(DOC. VP 948.2484.6386.7090)
TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA - DISCUSSÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 - art. 833, IV, § 2º, DO CPC - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA A jurisprudência do Eg. TST firma-se no sentido de que, sob a égide do CPC/2015, são legais as determinações de penhora de percentual dos proventos de aposentadoria, pensão ou salários de executados. Isso se dá em razão do conteúdo específico do art. 833, § 2º, do citado diploma legal, que excepciona a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Recurso de Revista conhecido e provido.
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