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(DOC. VP 948.2041.2937.9267)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO EM CONCURSO FORMAL. REDUÇÃO DA PENA BASE. NECESSIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DO MAJORANTE DE CRIME REALIZADO DURANTE PERÍODO NOTURNO. POSSIBILIDADE. CRIME REALIZADO EM VIA PÚBLICA, AFASTANDO A VULNERABILIDADE. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. EXTINÇÃO DOS DIAS-MULTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO PREJUDICADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA ORIGINÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A pena-base deve ser aplicada em observância à necessária e adequada reprovação e prevenção de novos delitos, devendo, contudo, ser proporcional ao exame das circunstâncias judiciais dispostas no CP, art. 59, a fim de não implicar rigor excessivo ao réu. 2. Somente se caracteriza o repouso noturno quando o furto ocorre em casa habitada, onde repousa(m) seu(s) morador(es), já que a causa especial de aumento de pena em questão está diretamente ligada à ausência de vigilância no

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