(DOC. VP 948.0902.8365.0879)
TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE MOTIM E AMEAÇA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO PELA DEFESA. DESRESPEITO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 400. INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS AO FINAL. DIREITO DOS ADOLESCENTES DE SEREM OUVIDOS POR ÚLTIMO. PRESTÍGIO À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. DECLARAÇÃO DA NULIDADE DA SENTENÇA E DETERMINAÇÃO DE REPETIÇÃO DOS INTERROGATÓRIOS. UNÂNIME.
Recebimento do recurso no efeito devolutivo, nos termos do Provimento 165/2012 do CNJ. Arguição de nulidade do processo, e consequentemente da sentença, pela não realização dos interrogatórios ao final da instrução, após a oitiva das testemunhas, para que possam exercer a autodefesa de forma adequada. Pedido da defesa, formulado na audiência, que visava dar interpretação conforme à Constituição ao art. 184 caput do ECA, para que fosse observada a ordem estabelecida no CPP, ar
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