(DOC. VP 947.8245.1527.6873)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍSICO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA. ADESÃO NÃO COMPROVADA. SERVIÇO DEFEITUOSO CARACTERIZADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TESE FIXADA PELO STJ. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. DEVIDO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. -
Nos termos do CDC, art. 14, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". - Para que o fornecedor de serviços não responda pelos danos ocasionados ao consumidor, deverá ser demonstrada, de forma satisfatória, a culpa exclusiva de terceiro, nos moldes do Lei 8.078/199
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