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(DOC. VP 947.4125.8143.5644)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA DE ALUGUEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. INOBSERVÂNCIA DAS LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELO ART. 833, X DO CPC. CONTAS BANCÁRIAS. SALDO INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1.

Trata-se de agravo de instrumento desafiando decisão proferida em ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis, que penhorou valores arrestados das contas bancárias dos recorrentes. 2. Segundo o art. 833, X do CPC, a penhora de saldos em aplicações financeiras e contas correntes, só pode recair sobre quantia que ultrapassar 40 salários-mínimos. 3. Foi comprovado nos autos que os valores bloqueados das contas do segundo recorrente, abrangeu a integralidade do saldo existente, não

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