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(DOC. VP 947.3527.6265.2594)

TJMG. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. MANIFESTAÇÃO DA ANVISA PELO SEU INGRESSO NO FEITO. INTERESSE JURÍDICO DE AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que declinou da competência para processar e julgar o feito, determinando sua remessa a uma das Varas Federais da Subseção de Juiz de Fora. A parte agravante sustenta que o objeto da ação não versa sobre norma editada pela ANVISA, mas sim sobre ato fiscalizatório da Vigilância Municipal, razão pela qual pleiteia a exclusão da ANVISA do processo e a manutenção da competência da Justiça Estadual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a manifestação de interesse jurídico por parte da ANVISA, autarquia federal, justifica a remessa do processo à Justiça Federal, considerando a alegação de ausência de interesse direto da referida autarquia na controvérsia. III. RAZÕES DE DECIDIR A manifestação expressa de interesse jurídico pela ANVISA atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do CF, art. 109, I/88, que estabelece a competência absoluta desta para processar e julgar causas em que figure como parte ou interveniente a União, suas autarquias ou empresas públicas. Compete exclusivamente à Justiça Federal decidir sobre a existência ou não de interesse jurídico que justifique a participação de entidade da Administração Pública Federal no feito, conforme disposto na Súmula 150/STJ. Em razão da natureza absoluta da competência federal e da manifestação formal da ANVISA nos autos, resta evidenciada a impossibilidade de prosseguimento da tramitação do processo na Justiça Estadual. Precedentes do Tribunal de Justiça corroboram a aplicação da Súmula 150/STJ, reafirma ndo que o reconhecimento do interesse de autarquia federal determina a remessa dos autos à Justiça Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A manifestação expressa de interesse jurídico por autarquia federal atrai a competência exclusiva da Justiça Federal para decidir sobre a controvérsia, nos termos do CF, art. 109, I/88 e da Súmula 150/STJ. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 109, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 150; TJMG, Agravo de Instrumento 1.0000.22.111971-2/002, Rel. Des. Arnaldo Maciel, j. 20/06/2024.

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