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(DOC. VP 947.3282.9079.7034)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR AO CASAMENTO - BENS A PARTILHAR - IMÓVEIS EM NOME DE TERCEIROS - IMPOSSIBILIDADE - PROVA TESTEMUNHAL INADEQUADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.

Reconhecida a união estável das partes em período anterior ao casamento, é possível a partilha dos bens adquiridos durante o período do relacionamento conjugal, desde que comprovada a propriedade. A prova testemunhal não comprova a propriedade de bem imóvel (CCB, art. 108 e CCB, art. 1.227). Não é possível partilhar bem imóvel que se encontra registrado em nome de terceira pessoa que não faz parte da relação processual. A alegação de simulação de negócio jurídico de compra

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