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(DOC. VP 947.1209.6730.3156)

TJSP. APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CRUZAMENTO COM A PLACA «PARE» - INTERCEPTAÇÃO DA VIA - CULPA EVIDENCIADA - DANOS MATERIAS - DANOS MORAIS - LUCROS CESSANTES AFASTADOS - É

dever de todo motorista, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, guardar distância segura dos demais veículos, tanto lateral como frontal, devendo guiar seu veículo de forma atenta e diligente, com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito; - CTB, art. 44 que prevê que ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança

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