(DOC. VP 946.9408.9326.8210)
TJSP. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. TRANSCURSO DE MAIS DE 120 DIAS DA CIÊNCIA DO ATO COATOR.
Decisão que admitiu o recurso especial fazendário, impugnada por falta de fundamentação, que foi proferida em 17/03/2022, sendo que o recurso foi julgado em 28/06/2022. Mandado de segurança impetrado em 08/02/2024. Transcurso de mais de 120 dias. O pedido de retificação do julgado, previsto na Lei 13.457/2009, art. 15, interposto pelo impetrante em 29/07/2022, no processo administrativo, não tem efeito suspensivo. Súmula 340/STF. Entendimento do STJ, do STF e do Órgão Especial deste E
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