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(DOC. VP 946.9132.9019.6978)

TJSP. Agravo em Execução - Indulto - Decreto 11.846/2023 - O decreto de indulto é composto por diversos artigos que devem ser interpretados conjunta e sistematicamente de modo que não há qualquer exceção à regra geral que permita concluir que a pena de multa não está abarcada pela vedação imposta pelo art. 1º, XVII, daquele dispositivo legal - Posicionamento que é o único compatível com o entendimento segundo o qual a multa é, conjuntamente às privativas de liberdade e restritivas de direito, uma das espécies do gênero das sanções penais, conforme expressamente disposto no CP, art. 32, III - Precedentes - Indulto que, como ato normativo editado pelo Presidente da República, deve ser interpretado restritivamente - A multa pecuniária, mesmo considerada dívida de valor, não perdeu o seu caráter penal sancionatório como consequência de delitos praticados pelo agente, conforme o melhor entendimento do julgado na ADI 3.150/DF/STF - Agravo desprovido

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