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(DOC. VP 946.4952.1700.5457)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA CONFIGURADA. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. I.

A cobrança do seguro prestamista sem que se conceda ao consumidor a efetiva liberdade de contratação, configura venda casada e, portanto, abusiva, sendo vedada pelo CDC. II. No que tange à restituição de valores, seria cabível, inclusive, a restituição em dobro do valor indevidamente cobrado, segundo entendimento firmado pelo STJ ao julgar os embargos de divergência EAREsp. 600.663/RS/STJ, porquanto o contrato fora firmado em 19/01/2024, após o indigitado julgamento ocorrido em 30/03

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