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(DOC. VP 946.2956.4024.4120)

TJRJ. A C Ó R D Ã O AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEMANDANTE QUE ALEGA TER DESCOBERTO QUE CONTRATOU EMPRÉSTIMO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO E NÃO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA CONSISTENTE NA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM CONTRACHEQUE. RECURSO DO DEMANDADO. 1. A

tutela de urgência, prevista no CPC/2015, art. 300, estabelece os requisitos para sua concessão, que são a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco de inutilidade do resultado do processo e não ser ela irreversível. 2. Em sede de cognição sumária, cabe ao Juiz dirigente do processo aferir a relevância do direito alegado (fumus boni iuris), o que tanto pode conduzir ao deferimento ou indeferimento do pleito. 3. Probabilidade do direito autoral que não restou demonstrada,

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