(DOC. VP 945.9700.3620.1137)
TJRJ. Direito Administrativo. Demanda pretendendo a realização de repasses mensais ao Município de Comendador Levy Gasparian, destinados ao PAHI, Co-Financiamento da Atenção Básica, Assistência Farmacêutica Atenção Básica e Promuni, na sua integralidade, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, de forma regular e automática, sem atrasos, redução ou contingenciamento, além da regularização dos repasses atrasados, referentes ao período de 2014 até 2019. Sentença de procedência. Alegação de usurpação de competência do Poder Executivo. Direito fundamental à saúde. Recurso. Desacolhimento. A saúde, além de ser um direito social, é também um direito fundamental, exigindo que a CF/88 seja interpretada com o objetivo de garantir a plena efetividade deste direito. Cláusula de reserva que não pode ser invocada para exonerar o ente público do cumprimento de suas obrigações constitucionais. Súmula 241, TJRJ: «Cabe ao ente público o ônus de demonstrar o atendimento à reserva do possível nas demandas que versem sobre efetivação de políticas públicas estabelecidas na Constituição. Garantia ao fundamental direito à saúde que não se confunde com infringência à separação de poderes, nem pode sofrer óbice em razão de limitação administrativa consistente na ausência de previsão de pagamento de despesas, que não pode limitar garantia constitucional. Precedentes: TJRJ, Agravo de Instrumento, 0024041-02.2018.8.19.0000 - Relator Des(a). WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO - Data do Julgamento: 16/12/2019 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL; TJRJ, Apelação Cível, 0801766-34.2023.8.19.0070 - Relatora Des(a). GEÓRGIA DE CARVALHO LIMA - Data do Julgamento: 17/12/2024 - SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. Desprovimento do recurso.
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