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(DOC. VP 945.8851.3169.3291)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZATÓRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DUPLICATA MERCANTIL SEM ACEITE, ACOMPANHADA DE COMPROVANTE DA ENTREGA DA MERCADORIA NO ENDEREÇO DA DESTINATÁRIA. INFORMAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA R. SENTENÇA RECORRIDA, REFUTADA PELA APELADA. PARCIAL PERDA DO OBJETO RECURSAL. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO Nº. 2557/6. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ADIMPLEMENTO. PROTESTO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO AUTORAL. DANO MORAL INOCORRENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REFORMA DA R. SENTENÇA. 1.

Ação em que o devedor, pessoa jurídica, objetiva a declaração de inexigibilidade de títulos cambiários, o cancelamento dos protestos a eles referentes e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral. 2. Primeiro apelante (BRADESCO) que, nesta instância recursal, noticiou alegado cumprimento da obrigação contida na R. Sentença, informação refutada pela segunda apelada (INFOCO). Título . 2557/6 (R$ 3.16,00) cujo protesto foi mantido. 3. Ausência de prova do a

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