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(DOC. VP 945.6811.1427.5976)

TJSP. CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROFUSÃO DE DOMÍNIOS DE INTERNET COM A EXPRESSÃO «MÉDICO 24 HORAS". PRETENSÃO DE QUE O PROVEDOR FAÇA TRIAGEM PRÉVIA DAS DENÚNCIAS ENDEREÇADAS POR USUÁRIOS. PRETENSÃO QUE DESBORDA DE DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR. PROVEDOR QUE PASSOU A DISPONIBILIZAR AOS USUÁRIOS A POSSIBILIDADE DE DIRECIONAR SUAS RECLAMAÇÕES A CADA UM DOS DIVERSOS DOMÍNIOS, BEM ASSIM FERRAMENTA QUE PERMITE SOLUCIONAR ERRO DE ENDEREÇAMENTO. 1.

Ação de obrigação de fazer promovida pela Brasil Telemedicina Serviços Médicos Ltda contra Reclame Aqui Marcas e Serviços Ltda - EPP, julgada improcedente. 2. O autor busca a moderação prévia de reclamações em sua página, alegando falhas na ferramenta fornecida pela requerida. 3. A responsabilidade pela moderação de reclamações indevidas não pode ser atribuída à requerida, pois a confusão decorre de domínios semelhantes e já foi objeto de decisão judicial anterior. 4.

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