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(DOC. VP 945.6397.9650.0990)

TST. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO ANTERIOR PROFERIDA PELA SBDI-1 DO TST. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO CONCURSADO. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. TEMA 1022 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS.

Na hipótese dos autos, a Eg. 3ª Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Reclamado, à luz da OJ 247 da SBDI-1, do TST, para declarar a validade da dispensa imotivada. Interposto recurso de embargos pelo Reclamante, esta SBDI-1 não conheceu do recurso. Nos termos do art. 1.030. II, do CPC, os autos retornam a esta Subseção para manifestação sobre a necessidade ou não de exercer eventual juízo de retratação. Esta Corte possuía entendimento no sentido de que «A desp

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