(DOC. VP 945.0709.9110.2969)
TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico de drogas. Recurso que argui preliminar de nulidade, por alegada violação de domicílio. No mérito, persegue a absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, a desclassificação para o tipo da Lei 11343/06, art. 28, o reconhecimento do privilégio, a revisão da dosimetria, a substituição por restritivas e o abrandamento do regime. Hipótese que se resolve em favor da Defesa. Policiais militares que se dirigiram ao endereço da ré Margareth (já conhecida pelo envolvimento anterior com o tráfico), a fim de averiguar informes sobre suposta prática do tráfico no imóvel. Agentes que mencionaram a ocorrência de autorização de ingresso na residência pelo réu Nathan (que se identificou como morador da casa e amigo de Margareth) e a arrecadação de 0,3g de cocaína e 7,2g de maconha, além de 9 pinos vazios e uma réplica de arma de fogo com inscrição alusiva ao Comando Vermelho. Policiais afirmando que havia pichações de apologia ao Comando Vermelho no corredor de acesso e na varanda da residência. Acusada Margareth que negou a propriedade das drogas, atribuiu sua posse a outros moradores, para uso, e afirmou que, quando chegou em sua casa, já se deparou com Policiais dentro do imóvel, os quais prosseguiram nas buscas. Réu Nathan afirmando que apresentou aos Policiais um cigarro de maconha, destinado ao uso, refutando a propriedade do restante do material. Hipótese na qual subsiste dúvida relevante sobre a presença de justa causa para a batida policial levada a efeito pelos PMs, sendo bem possível que a busca domiciliar tenha se efetivado de maneira arbitrária, comprometendo sobremaneira a validade do conjunto probatório e a higidez da versão restritiva. Ausência de narrativa sobre a ocorrência de perseguição imediatamente anterior ou de movimentação indicativa de movimento espúrio, que justificasse o ingresso na residência sem o competente mandado. Afinal, se havia forte suspeita relacionada aos Réus e ao endereço citado, nada impediria os agentes da lei de providenciarem o mandado de busca e apreensão a fim de adentrar no imóvel. Orientação do STJ no sentido de que, «mesmo sendo incontroverso que nos delitos permanentes o estado de flagrância se protraia ao longo do tempo, deve ser demonstrada a presença de fundadas razões que demonstrem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito para que reconhecida a legalidade da busca domiciliar realizada". Equivale também dizer que «a mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado, estando, ausente, assim, nessas situações, justa causa para a medida.» Daí se acentuar que, «somente a informação de que o paciente tivera envolvimento anterior com tráfico de drogas não autoriza a autoridade policial a conduzi-lo até seu local de trabalho e sua residência, locais protegidos pela garantia constitucional do art. 5º, IX, da CF, para ali efetuar busca, sem prévia autorização judicial e sem seu consentimento, diante da inexistência de fundamento suficiente para levar à conclusão de que, naqueles locais, estava sendo cometido algum tipo de delito, permanente ou não". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Hipótese dos autos que tende a comprometer a licitude da prova obtida e que serviu de base para o gravame condenatório, reclamando, assim, a necessária solução absolutória. Recurso defensivo a que se dá provimento, para declarar a ilicitude da prova obtida e absolver os Réus do crime do 33 da Lei 11.343/06.
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