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(DOC. VP 944.9943.7290.3005)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSAMENTO EM AUTOS APARTADOS. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. O

cumprimento de sentença, de regra, deve tramitar nos mesmos autos da ação principal, conforme dispõe o CPC/2015 e a Resolução 805/2015 do TJMG. Contudo, inexistindo prejuízo às partes e considerando a tramitação do cumprimento de sentença em autos apartados por período considerável, sua extinção configuraria violação aos princípios da instrumentalidade das formas, da economia processual e da celeridade.

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