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(DOC. VP 944.9538.5093.7775)

TJSP. Direito à saúde. Agravo de Instrumento. Fornecimento de medicamento. Recurso Improvido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de liminar para fornecimento de medicamento (pirfenidona 267mg) ao agravante, pessoa com fibrose pulmonar idiopática, em ação ordinária movida contra o Município de Jacareí e o Estado de São Paulo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para concessão liminar de medicamento não incorporado às listas do SUS, conforme estabelecido pelo Tema 6 do STF. III. Razões de Decidir 3. O STF, no Tema 6, estabelece que a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS depende do cumprimento de requisitos cumulativos, incluindo a negativa de fornecimento na via administrativa e comprovação de eficácia baseada em evidências científicas de alto nível. 4. Na fase atual, não há comprovação suficiente dos requisitos exigidos, especialmente quanto à negativa administrativa e à comprovação científica da eficácia do medicamento. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS exige comprovação cumulativa de requisitos específicos. 2. A ausência de comprovação de tais requisitos inviabiliza, ao menos por ora, a concessão da liminar buscada. Legislação Citada: Lei 8.080/1990, arts. 19-Q e 19-R; Decreto 7.646/2011. Jurisprudência Citada: STF, RE 566.471/RN/STF, Tema 6; STF, Tema 1234

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