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(DOC. VP 944.9084.1520.3335)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA. FILHOS MENORES DE IDADE. GUARDA DE FATO EXERCIDA PELA GENITORA/AGRAVANTE. DECISÃO AGRAVADA QUE CONCEDEU A GUARDA UNILATERAL DOS FILHOS MENORES DE IDADE AO GENITOR/AGRAVADO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS MENORES SE ENCONTRASSEM EM SITUAÇÃO DE RISCO. AUSENCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE DA GENITORA PAA MANTER A GUARDA DOS FILHOS. CONCESÃO DA GUARDA UNILATERAL PROVISÓRIA PARA A GENITORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. -

Sempre que se tratar de interesse relativo à criança e ao adolescente, incluindo aí a concessão de guarda, o magistrado deve se ater ao interesse do menor, considerando, para tanto, primordialmente, seu bem-estar, conforme consagrado constitucionalmente (art. 227, CF/88). - O tema guarda envolve a proteção do menor enquanto ser humano em desenvolvimento, capaz de atingir a maioridade com completa saúde física e mental, capacitação educacional e entendimento social, de forma a atender

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