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(DOC. VP 944.3285.5826.4967)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - FATO NEGATIVO - ÔNUS DA PROVA - RÉU - ART. 373, II, CPC - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

Negando a parte autora a existência de negócio jurídico entre as partes, compete à parte ré, nos termos do CPC, art. 373, II, provar a existência tanto do negócio jurídico quanto do débito cobrado, dele originado, que deu ensejo à negativação do nome daquela, de modo a legitimar a sua conduta e eximir-se da obrigação de indenizar eventuais danos daí decorrentes. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, obse

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