(DOC. VP 944.0784.7442.6971)
TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. MARCO INICIAL. AUTORES ABSOLUTAMENTE INCAPAZES. PRESCRIÇÃO / DECADÊNCIA. NÃO FLUÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA REQUERER O BENEFÍCIO. PAGAMENTO DA PENSÃO POR MORTE QUE DEVE SE DAR DESDE A DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO, E NÃO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, COMO CONSTOU NO JULGADO. ACOLHIMENTO DO RECURSO, COM EXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE. 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra v. acórdão que deu parcial provimento à apelação interposta pela São Paulo Previdência - SPPREV e à remessa necessária, apenas e tão somente para considerar, como marco inicial do pagamento da pensão por morte aos autores, a data do requerimento administrativo, e não a data do óbito do instituidor do benefício. 2. Insurgência da parte autora alegando que os beneficiários da pensão por morte são absolutamente incapazes, e, p
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