(DOC. VP 943.9726.4500.7306)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. FORNECIMENTO INTERROMPIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DANO MORAL. APELO DA AUTORA.
Corte no fornecimento de energia na residência da autora admitido pela concessionária pelo período de cerca de 72 horas. Falha na prestação do serviço com caracterização de dano moral in re ipsa, devendo ser aplicado o que estabelece o verbete sumular 192 desta Corte: a indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral. Valor indenizatório que deve ser majorado para R$5.000,00 (cinco mil reais) para se amold
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