(DOC. VP 943.7882.5589.1132)
TJSP. Processual. Execução de título extrajudicial. Processo extinto com fundamento no CPC, art. 485, III. Pretensão à reforma da sentença manifestada pela parte exequente. Se o demandante não deu efetivo andamento ao processo, mesmo depois de intimado pessoalmente, como exige o § 1º, do CPC, art. 485, correta a extinção do processo por abandono. Mudança de endereço que se afigura irrelevante, porque não comunicada ao juízo, como exige o parágrafo único, do art. 274, do diploma processual civil. RECURSO DESPROVIDO.
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