(DOC. VP 943.7261.8559.7434)
TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO -
Pretendida a manutenção da isenção de imposto de renda - Impetrante portador de neoplasia maligna - Direito à isenção reconhecido - Desnecessidade de apresentação de sintomas da moléstia para que o servidor faça jus à isenção, bem como de laudo emitido por serviço médico oficial - Súmula 598/STJ e Súmula 627/STJ - Exegese da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - O intuito do benefício erigido em favor dos inativos portadores de moléstia grave na forma do art. 6º, XIV, da Lei 7.713,
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