(DOC. VP 943.6711.4827.0641)
TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS. LIMITAÇÃO A 30% DOS GANHOS DO DEVEDOR. SÚMULA 200 E 295 TJRJ.. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO AFASTA O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. NORMA INSCULPIDA NO RESP
1.586.910/SP QUE NÃO TEM EFEITO VINCULANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE REFORMA. Conjunto probatório que demonstra a realização de descontos de empréstimos bancários em percentual excessivo, comprometendo a própria subsistência do demandante, sendo que tais descontos em folha de pagamento não devem ultrapassar o percentual de 30% dos rendimentos recebidos. Incidência das Súmulas 200 e 295 deste E. Tribunal. Lei 10.820/2003, art. 2º, § 2º, I, que dispõe sobre os desconto
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