(DOC. VP 943.5116.3358.5508)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE DE VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DE RESERVA FINANCEIRA PARA O MÍNIMO EXISTENCIAL. ÔNUS DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE PROVA. MANUTENÇÃO DA PENHORA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação à penhora para liberar parte do valor bloqueado, mantendo, no entanto, a constrição sobre o montante remanescente. O agravante sustenta que os valores penhorados possuem natureza alimentar e devem ser protegidos pela impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, X, defendendo que se trata de reserva financeira destinada a garantir o mínimo existencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote