(DOC. VP 943.4531.2242.0214)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS - CESSÃO DE QUOTAS - REGISTRO DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL NA JUNTA COMERCIAL - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DESCUMPRIDO - ENTREGA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A ALTERAÇÃO CADASTRAL APÓS O PRAZO ESTIPULADO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - DECORRIDO PRAZO RAZOÁVEL PARA REGULARIZAÇÃO CONTRATUAL - RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS - AUSENCIA DE INTERESSE - CONDICIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER AO PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS E CONTÁBEIS - DESNECESSIDADE - ASTREINTES - AFASTAMENTO OU REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. -
Em relação ao descumprimento da obrigação de fazer, consistente na alteração cadastral na junta comercial, no prazo estipulado no contrato, em que pese a entrega dos documentos necessários para seu cumprimento após o prazo estipulado para seu cumprimento, é devida multa, uma vez que o devedor da obrigação deixou escoar prazo suficiente para alteração do contrato social. - No tocante à responsabilidade exclusiva da autora pelos débitos da sociedade até 09/12/2012, esclareço que
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