(DOC. VP 943.1794.6867.1395)
TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU A IMPRONUNCIA - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA AFETA AO TRIBUNAL DO JÚRI -
Demonstrada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, compete ao Juiz pronunciar os réus, submetendo-os ao julgamento pelo juiz natural: o Tribunal do Júri, uma vez que na fase de pronúncia vigora o princípio do in dubio pro societate. Recursos não providos
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