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(DOC. VP 943.0392.2743.8666)

TJMG. HABEAS CORPUS - TRABALHO EXTERNO - NÃO CONHECER - MATÉRIAS AFETAS À EXECUÇÃO PENAL - VIA IMPRÓPRIA - RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA - INVIABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - VERIFICAÇÃO - CONCESSÃO DE OFÍCIO - NECESSIDADE.

Não se admite Habeas Corpus em substituição ao recurso ou ação adequada, ressalvados os casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem de ofício. Em atenção ao princípio da individualização da pena, verifica-se que a inovação legislativa prevista na Lei 14.843/1924 é mais gravosa, sendo vedada a retroatividade da novatio legis in pejus. O indeferimento da autorização para trabalho externo não pode amparar-se, exclusivamente, na

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