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(DOC. VP 942.8086.0718.9484)

TST. EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 11.496/2007. RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA (CEF) E DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. PRECLUSÃO QUANTO À ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SDI-1 DO TST. CLT, art. 894, § 2º. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 331, II, E 363 DO TST.

1. A discussão dos autos, neste momento processual, gira em torno do direito do reclamante à isonomia salarial com os empregados do banco tomador de serviços, após superada a oportunidade de reexame de eventual licitude da terceirização dos serviços. 2. Esta Subseção firmou entendimento no sentido de ser possível reconhecer o direito do empregado terceirizado à isonomia salarial com os empregados da empresa tomadora de serviços, à luz da Orientação Jurisprudencial 383 da SDI-1 de

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