(DOC. VP 942.7794.0241.9101)
TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/2023. REQUISITO SUBJETIVO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE DENTRO DO PERÍODO IMPEDITIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Agravo em execução interposto contra decisão do juízo de primeira instância que indeferiu pedido de comutação de pena, com base no Decreto 11.846/2023. A decisão foi fundamentada na ausência do requisito subjetivo, em razão de falta grave praticada dentro do período impeditivo previsto no referido decreto. 2. O Decreto 11.846/2023, art. 6º condiciona a concessão da comutação de pena à inexistência de sanção por falta disciplinar grave, cometida dentro do período de doze mese
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