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(DOC. VP 941.7576.3618.8072)

TJRJ. DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL (SUSCITANTE) E JUÍZO DE DIREITO DO 9º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA (SUSCITADO). CONFLITO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1.

Impetração em que o juízo suscitante sustenta sua incompetência para julgar o caso, ao argumento de que as condutas descritas na queixa-crime poderiam, em tese, somente se adequar ao crime de difamação, cuja pena máxima é inferior a 02 anos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber qual é o juízo competente para processar e julgar a demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Feito inicialmente distribuído para o 9º Juizado Especial Criminal da Regional da Barra da Tijuca, que declinou de

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