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(DOC. VP 940.9019.1647.5510)

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. RECURSOS DESPROVIDOS. I.

Caso em Exame 1. ALEF SOUZA LUCIO e LUCAS SOUZA DE CAMARGO foram condenados por roubo, com uso de simulacro de arma de fogo, de um veículo e um celular. LUCAS também foi condenado por adulteração de sinal identificador de veículo. A Defensoria Pública pediu absolvição por insuficiência de provas ou por falta de dolo quanto ao crime de adulteração e, subsidiariamente, redução da pena de LUCAS. O Ministério Público requereu a fixação do regime inicial fechado para ALEF. II. Ques

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