(DOC. VP 940.7943.7008.7576)
TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO CPC, art. 485, III. ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA QUE SE ANULA.
Trata-se de apelação interposta pelos exequentes de sentença que julgou extinto o feito em execução de alimentos sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC. 1. A extinção do feito, nos termos do 485, III, do CPC não prescinde da intimação pessoal dos exequentes, como expressamente predica o §1º do citado artigo, bem assim do seu representante processual, sem o que há inegável cerceamento de defesa do que decorre grave prejuízo ao exequente e encerra a
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