(DOC. VP 940.7179.6223.0610)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - AMEAÇA - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - REVALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO CODIGO PENAL, art. 59 - NECESSIDADE - REGIME INICIAL - ABRANDAMENTO - NÃO CABIMENTO - RECURSO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - FIXAÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA - CABIMENTO.
Comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos previstos no CP, art. 147, inviável o acolhimento da tese absolutória. A palavra da vítima, em crime praticado em ambiente doméstico, possui especial valor probatório, mormente quando corroborada por outros elementos de prova. Apresentando-se equivocadamente valoradas, em detrimento do apelante, as circunstâncias judiciais atinentes aos antecedentes, personalidade e conduta social, a redução da pena-base é medida de rigor. Considerando
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