(DOC. VP 940.4591.2027.6822)
TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO .
1. A transcrição do acórdão regional que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia não atende aos pressupostos formais previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa dos trechos no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e o cotejo analítico entre a argumentação jurídica oferecida e todos os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. A não obs
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