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(DOC. VP 939.9742.6177.1325)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - CONSTITUIÇÃO FORMAL EM MORA - PRESSUPOSTO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ENVIO AO ENDEREÇO DO CONTRATO - SUFICIÊNCIA - APLICAÇÃO CDC - INVERSÃO ÔNUS DA PROVA - NÃO CABIMENTO - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - NÃO APLICAÇÃO. - A

comprovação da constituição formal do devedor em mora é requisito indispensável para a ação de busca e apreensão com amparo no Decreto-lei 911/1969. - Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer seja por terceiros (STJ, tema repetitivo 1.132). - Na ausên

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