(DOC. VP 939.6935.4110.1433)
TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Sentença de Improcedência. Manutenção. Taxa de juros remuneratórios. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação da taxa de juros remuneratórios a doze por cento ao ano. E já está pacificado o entendimento de que «a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.» (STJ, súmula 382). Aliás, a taxa de juros foi contratada em um por cento ao mês, o que impede reconhecer qualquer abuso sob tal fundamento. Capitalização de juros. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000, desde que expressamente pactuada. No caso concreto, a capitalização dos juros em periodicidade mensal foi expressamente pactuada. Apelação não provida
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