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(DOC. VP 939.6266.1077.4654)

TJSP. Transporte aéreo. Preterição de embarque do autor acarretado por culpa da ré. Recurso do autor. Sentença de improcedência reformada. As falhas no sistema eletrônico e a falta de repasse de valores por intermediadora de venda das passagens não justifica a preterição do embarque do autor. De rigor reconhecer que o impedimento de embarque do autor e de sua família decorre de culpa da ré. O autor bem comprovou o recibo de emissão das passagens aéreas, reclamações feitas à ré e realização da viagem por meio de carro. O serviço de transporte prestado não atendeu o que dele se esperava. Dano moral bem caracterizado. Com efeito, os incômodos, as atribulações, as expectativas desfeitas de uma viagem prazerosa, o sentimento de impotência diante do atraso do voo, os revezes, o estresse, extrapolam o mero dissabor do cotidiano. O dano moral suportado pelo apelante é inegável. Quantificação. No caso concreto, o autor comprou passagem aérea e, de forma injustificada, foi impedido de embarcar nos trechos aéreos tanto de ida como de volta. Realizou a viagem por carro que durou 10 (dez) horas cada trecho - de ida e volta. A ré deixou de prestar qualquer assistência ao autor, o que confere maior grau de reprovabilidade de sua conduta. Há prova suficiente de consequências extraordinárias. A fim de atender aos anseios reparatório e punitivo, e ao caráter profilático e pedagógico da medida, o valor atribuído ao dano moral será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Apelação provida.

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