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(DOC. VP 939.4170.7014.7015)

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO CRIMINAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU, LIMINARMENTE, A PRETENSÃO DO PACIENTE, POR NÃO TER SIDO A MATÉRIA APRECIADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Paciente denunciado por crime de estelionato, por crime cometido, em tese, aos 06 de dezembro de 2006. 2. Pleito defensivo: (i) extinção da punibilidade, pela decadência, por ausência de representação da vítima, diante do advento da Lei 13.964/2019. Ausência de intimação da vítima para apresentação formal da representação após a vigência da referida lei. 3. Pedido não submetido à análise pelo Juízo de primeiro grau. 4. Supressão de instância evidenciada. 5. Habeas cor

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