(DOC. VP 939.3595.4628.2992)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES QUE TRAMITA EM APENSO A INVENTÁRIO, QUE TEM COMO AUTOR DA HERANÇA O EX-SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA AGRAVANTE. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A ADMISSÃO DE SETENTA E OITO QUESITOS SUPLEMENTARES A SEREM RESPONDIDOS PELO PERITO, BEM COMO QUANTO AO VALOR DOS HONORÁRIOS FIXADOS EM APROXIMADOS VINTE E DOIS MIL REAIS. ALEGAÇÃO DE DESVIRTUAÇÃO DA APURAÇÃO DE HAVERES PARA COMPLETA AUDITORIA NA EMPRESA, O QUE SERIA DESCABIDO. 1-
As questões trazidas são atinentes a provas e, assim, não estão abarcadas pelo CPC, art. 1015. 2- Destaca-se a posição do STJ, no julgamento do recurso especial 1.704.520/MT, sob o regime dos recursos repetitivos, no sentido de que o rol do CPC, art. 1.015 deve ser mitigado em caso de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação, o que não se amolda ao caso presente. 3- Pretensão do Agravante quanto à impertinência de quesitos suplementares que
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