Carregando…

(DOC. VP 939.0782.0747.5302)

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO CONTRATUAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA POR AUTENTICIDADE NÃO CUMPRIDA. PODER GERAL DE CAUTELA E PODER DE DIREÇÃO FORMAL E MATERIAL DO PROCESSO PELO JUIZ. ORDEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO NOS COMUNICADOS CG 29/2016, 02/2017 E NOS ENUNCIADOS APROVADOS NO COMUNICADO CG 424/2024. SENTENÇA ALTERADA. DADO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA AUTORA APENAS NO TOCANTE À GRATUIDADE. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou extinta sem resolução do mérito a ação proposta contra o banco réu, com base nos arts. 321 e 485, I e IV, do CPC, sem condenação em honorários. A apelante alega erro na extinção da demanda, afirmando ter comprovado hipossuficiência financeira e que não há exigência legal para procuração com firma reconhecida por autenticidade. Requereu a anulação da sentença para prosseguimento do feito na origem. II. QUESTÃO

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote