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(DOC. VP 938.9594.1767.6368)

TJSP. Apelação criminal - Tráfico de entorpecentes - Sentença condenatória - Preliminar de nulidade processual por ilicitude da prova colhida mediante suposta violação de domicílio e advinda de delação anônima - Rejeição - Hipótese de crime permanente - Situação de flagrância que se protrai no tempo - Não há se falar em prova ilícita por violação de domicílio, in casu, máxime porque nada impede que qualquer pessoa adentre em residência alheia, durante o dia ou a noite, independentemente da vontade do morador, para efetuar prisão em flagrante - Busca e apreensão por policiais realizadas de forma regular - Delação anônima que não invalida a prova - No mérito, pretendida a absolvição por fragilidade probatória ou, subsidiariamente, a aplicação do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º - Inadmissibilidade - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos - Expressiva quantidade de variadas espécies de entorpecentes - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas-base escorreitamente estabelecidas acima dos patamares mínimos, em face da quantidade e diversidade das drogas apreendidas - Atenuante da confissão reconhecida - Não incidência do privilégio, mercê das circunstâncias do caso concreto - Incabível, ainda, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos - Regime prisional fechado adequado. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido

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