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(DOC. VP 938.7629.6363.9396)

TJRJ. Ação de Alimentos. Sentença de procedência parcial, fixando alimentos em 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos do réu ou, na ausência de vínculo empregatício, em 03 (três) salários mínimos. Inconformismo do réu. Apelo interposto sem pagamento das custas previstas no art. 1.007, §2º do CPC/2015. Apelante devidamente intimado para efetuar o pagamento das custas. Inércia comprovada. Recurso deserto na forma do art. 1.007, caput e §2º do CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (art. 932, III do CPC/2015).

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