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(DOC. VP 938.7402.8648.4666)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 150, §1º, DO CÓDIGO PENAL E LCP, art. 21, EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO, INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PEDE O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A CONCESSÃO DO SURSIS. POR FIM, REQUER A ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. 1.

Crime de violação de domicílio. Pleito absolutório que merece prosperar. 2. Depoimentos prestados pela vítima em Juízo e em sede policial que não estão em perfeita harmonia. Subsistência de versões distintas, não traduzindo a certeza da prática do crime de violação de domicílio pelo acusado. 3. Tese acusatória que está lastreada unicamente no depoimento da vítima que, no entanto, não se mostrou firme quanto à invasão em questão e, por conseguinte, quanto à prática do

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