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(DOC. VP 938.5178.7376.3520)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA - PRELIMINAR - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA - REJEIÇÃO - MÉRITO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FILHO MENOR - NECESSIDADE PRESUMIDA - READEQUAÇÃO DOS ALIMENTOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.

O STJ solidificou o entendimento no sentido de que, em se tratando de pretensão relacionada a direito de menor, debatida em recurso no qual somente se discute a fixação da verba alimentar, a capacidade financeira da genitora não guarda influência em relação à possibilidade de concessão da gratuidade da justiça (AREsp 2019757 / SP; Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze). 2. À luz do art. 1.694, § 1º, do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do

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