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(DOC. VP 938.4586.2647.1361)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO QUE NOMEOU UM REPRESENTANTE DO ESPÓLIO PARA ATUAR EM OUTRA DEMANDA EM RAZÃO DO INTERESSE COLIDENTE. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. I - CASO EM EXAME.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que nomeou um representante do espólio de para atuar em uma ação específica, diante de interesses colidentes entre a inventariante e o espólio. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A agravante pretende manter-se como representante do espólio no processo 0109427-55.2022.8.19.0001, alegando que o herdeiro, Sr. Sérgio Eduardo não seria apto para a função. III - RAZÕES DE DECIDIR A nomeação de um representante foi determinada pelo

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