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(DOC. VP 938.4383.0929.9623)

TJSP. Apelação - Ação pelo procedimento comum ajuizada por Município para ver declarada a inexistência de débito e cancelado o respectivo protesto - Construtora alega que o recebimento dos pedidos está atestado por assinatura de servidor público nos canhotos das referidas notas fiscais - R. sentença apelada que não enfrentou as questões de fato da presente ação - Fundamentação limitada a duas singelas conclusões, sendo uma delas pouco relevante para o desfecho do caso e a outra incompatível com as provas constantes dos autos - Nulidade reconhecida de ofício (CPC, art. 489, II) - Impossibilidade de prosseguir nos termos do art. 1.013, § 3º, IV, do CPC - Remessa dos autos à origem, para instrução e novo julgamento

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