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(DOC. VP 938.1136.7761.4382)

TJSP. CORREIÇÃO PARCIAL. PROCEDIMENTO DO JÚRI. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO QUE SE AGUARDASSE A JUNTADA DE PROVAS ANTES DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL DA PRIMEIRA FASE DO JUÍZO DE ACUSAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA. PROVAS JUNTADAS. RÉUS PRONUNCIADOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1.

Superado o óbice ao encerramento da instrução processual na primeira fase do juízo de acusação, com a juntada dos laudos postulados pelo Ministério Público, foram os réus pronunciados. 2. Perda superveniente do objeto recursal. 3. RECURSO PREJUDICADO

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